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A proliferação de atestados médicos falsos, emitidos por encomenda, preocupa médicos do trabalho.
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E no carnaval, escapar do serviço fingindo estar doente pode ser uma tentação perigosa, já que tanto emitir como usar um atestado falso é crime!
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A adulteração ou falsificação de atestado médico prevê cadeia tanto para quem emite como para quem usa, com penas de prisão em regime fechado, como você verá nesta galeria.
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Em empresas grandes, os médicos do Trabalho são contratados para avaliação da saúde dos funcionários e conseguem detectar adulteração em laudos.
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Durante a homologação, quando o Serviço Médico da empresa começa a acompanhar o funcionário afastado, a falsificação pode ser identificada.
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Já nas firmas pequenas, o maior risco está na própria divulgação de informações em mídias sociais na atualidade. É alto o risco de flagrante.
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Embora seja um crime, os falsos atestados são negociados pelas redes sociais abertamente.
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Há quem informe, inclusive, que atende em todo o Brasil, seguindo o modelo do SUS de cada cidade do comprador.
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Os vendedores fazem até uma tabela de preço de acordo com o número de dias de licença que serão concedidos ao comprador para justificar sua ausência no serviço.
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Por exemplo, 1 dia de licença por R$ 45, 2 dias por R$ 80, 3 dias por R$ 90 ou 4 dias por R$ 100.
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Quem quer comprar posta o pedido: Alguém vendendo atestado? E grupos são criados para troca de dicas sobre o assunto! Tudo proibido por lei.
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O preço aumenta se, além do atestado comum, o vendedor fornecer laudos de exames falsos. Neste caso, o combo pode sair por R$ 160.
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O médico que fornece atestado falso pratica o crime de falsidade de atestado médico (artigo 302), e, ainda, infração ao Código de Ética (artigo 80).
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Se for vinculado ao SUS, por ser considerado funcionário público (art. 327), responde pelo crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (artigo 301), com pena de detenção de dois meses a um ano.
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Já quem se utiliza de atestado médico falso ou alterado, de acordo com o Código Penal, comete o delito de uso de documento falso, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano (artigo 304).
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Se o paciente adulterar atestado médico vinculado ao SUS, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, e multa, pelo crime de falsificação de documento público (artigo 297).
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E, se o atestado falso for de um médico particular, a pena será de reclusão, de um a cinco anos, e multa, pelo crime de falsificação de documento particular (artigo 298).
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No trabalho, a emissão de atestado falso é passível de demissão por justa causa.
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A atitude é considerada grave e, por isso, passa a frente de todas as outras formas de punição, que são advertência verbal, advertência escrita e suspensão de 1 a 30 dias.
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Na dispensa por justa causa o trabalhador não receberá aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. Apenas saldo de salário e férias vencidas.
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