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Desde o final de abril, está em vigor no Brasil a Lei 14.562/23, que alterou as regras sobre o emplacamento de veículos no país. Confira os detalhes
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Esta lei altera o artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, registrada no Código Penal brasileiro, para criminalizar a conduta de quem adultera o sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
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Ou seja, é proibido fazer mudanças no chassi e/ou na placa do carro, com prisão para quem fizer isso de forma ilegal. Caso você queira mudar, é necessário acionar o Departamentos Estaduais de Trânsito, o Detran.
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A lei agora ampliou o tempo de prisão para quem fizer isso com fins
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Por definição conceitual, veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas.
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Já os não automotivos, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores. Possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.
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A medida visa a coibir furtos de carros, bem como roubo de cargas. Por outro lado, o crime continua sendo afiançável, enquanto não sair a sentença definitiva.
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A lei também endurece a situação caso um funcionário público tenha ajudado na alteração irregular das placas. A orientação é que sejam punidos com mais um terço da pena que teriam anteriormente.
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Por outro lado, está rolando uma fake news de que, a partir de agora, quem andar sem placa será preso. Não é verdade. No entanto, continua sendo uma infração de trânsito.
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A grosso modo, a constituição federal, norma máxima do regime jurídico no Brasil,
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O atual Código Penal brasileiro existe desde 1940, sendo o mais duradouro da nossa história. Ele é o terceiro da história, sendo os dois anteriores de 1830 e 1890.
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O CTB, por sua vez, existe desde janeiro de 1998. Na época, o Código era considerado um dos mais modernos do mundo e serviu para tirar as leis de trânsito da Legislação normal.
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A função de um Detran é coordenar, fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB e de sua competência.
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O órgão arrecada valores provenientes de estrada e remove veículos e objetos, bem como registra infrações de trânsito relacionadas ao condutor e veículo.
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Além do valor, o multado perde 3, 4, 5 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. Para perder o direito de dirigir, pode-se perder até 20,30 ou 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas.
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Para poder ver o número de multas, basta acessar o site do seu respectivo Detran.
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Muito por conta das multas, é comum que motoristas procurem outras formas de locomoção, como transportes públicos, táxis e aplicativos de transporte/caronas.
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Como destacado no início desta galeria, adulterar placas tem punição pelo CTB e pelo Código Penal, mas andar sem placas (fora do período permitido, de 15 dias, com nota fiscal), não prevê reclusão, mas prevê punição no CTB.
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Quem faz isso, recebe uma infração gravíssima. Hoje, esta multa é de R$ 293, 47, já a grave é de R$ 195,23, a média R$ 130,16 e a leve é R$ 88,38.
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