Se as informações da inteligência da Polícia Federal estivessem corretas, um galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense, seria o local onde traficantes internacionais preparavam cargas de drogas a serem enviadas para a Europa. A investigação envolvia observar a movimentação do local para que os policiais federais pudessem se certificar das suspeitas.
Na noite de 30 de setembro do ano passado, em uma ação conjunta com a Polícia Civil, os agentes federais entraram no galpão e validaram as informações. A operação descobriu um carregamento com 700 kg de cocaína escondidos em mangas, cujos caroços foram removidos para dar lugar à droga.
Porém, em 30 de março deste ano, a Justiça considerou a operação “ilegal”, não por parte dos traficantes internacionais, mas, sim, por parte da polícia. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) decidiu que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori”.
Cocaína: apreensão da droga anulada pela Justiça e revolta entre policiais
PixabayAo que tudo indica, encontrar quase uma tonelada de drogas ilícitas engenhosamente inseridas em milhares de frutas que abasteceriam o tráfico de drogas em outro continente não são “fundadas razões” para que a polícia pudesse ingressar em um galpão — considerado pela Justiça como “domicílio” — que vinha sendo observado em uma operação federal.
Para a desembargadora Simone Schreiber, a entrada da polícia no local foi “ilegal”, pois eles não teriam provado que ali havia um crime em andamento. Ou seja, para a Justiça brasileira é mais importante provar a certeza de que um crime estava ocorrendo do que mostrar, de forma incontestável, que um crime estava ocorrendo. Parece que é mais importante respeitar o “direito” dos traficantes à “privacidade” do que desmantelar uma operação desse porte.
Fato é que, embora a decisão tenha causado revolta na polícia, a apreensão da droga foi anulada e os presos foram soltos. Não, você não leu errado, a apreensão de 700 kg de cocaína foi anulada e os traficantes, que receberam habeas corpus, estão livres para fazer o que quiserem, devidamente amparados pela Justiça. Tudo isso pela falta de um pedaço de papel.
A pergunta que fica é: até quando tecnicalidades jurídicas eternizarão a impunidade neste país?
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