Patricia Lages “Desculpe o incômodo, mas podemos apreender suas drogas, por favor?”

“Desculpe o incômodo, mas podemos apreender suas drogas, por favor?”

Justiça anula apreensão de 700 kg de cocaína em mangas porque policiais entraram em galpão sem mandado. Presos são soltos  

Se as informações da inteligência da Polícia Federal estivessem corretas, um galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense, seria o local onde traficantes internacionais preparavam cargas de drogas a serem enviadas para a Europa. A investigação envolvia observar a movimentação do local para que os policiais federais pudessem se certificar das suspeitas.

Na noite de 30 de setembro do ano passado, em uma ação conjunta com a Polícia Civil, os agentes federais entraram no galpão e validaram as informações. A operação descobriu um carregamento com 700 kg de cocaína escondidos em mangas, cujos caroços foram removidos para dar lugar à droga.

Porém, em 30 de março deste ano, a Justiça considerou a operação “ilegal”, não por parte dos traficantes internacionais, mas, sim, por parte da polícia. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) decidiu que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori”.

Cocaína: apreensão da droga anulada pela Justiça e revolta entre policiais

Cocaína: apreensão da droga anulada pela Justiça e revolta entre policiais

Pixabay

Ao que tudo indica, encontrar quase uma tonelada de drogas ilícitas engenhosamente inseridas em milhares de frutas que abasteceriam o tráfico de drogas em outro continente não são “fundadas razões” para que a polícia pudesse ingressar em um galpão — considerado pela Justiça como “domicílio” — que vinha sendo observado em uma operação federal.

Para a desembargadora Simone Schreiber, a entrada da polícia no local foi “ilegal”, pois eles não teriam provado que ali havia um crime em andamento. Ou seja, para a Justiça brasileira é mais importante provar a certeza de que um crime estava ocorrendo do que mostrar, de forma incontestável, que um crime estava ocorrendo. Parece que é mais importante respeitar o “direito” dos traficantes à “privacidade” do que desmantelar uma operação desse porte.

Fato é que, embora a decisão tenha causado revolta na polícia, a apreensão da droga foi anulada e os presos foram soltos. Não, você não leu errado, a apreensão de 700 kg de cocaína foi anulada e os traficantes, que receberam habeas corpus, estão livres para fazer o que quiserem, devidamente amparados pela Justiça. Tudo isso pela falta de um pedaço de papel.

A pergunta que fica é: até quando tecnicalidades jurídicas eternizarão a impunidade neste país?

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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