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Filhos de juízes e promotores com salários acima de R$ 30 mil receberão auxílio-creche de R$ 950 por mês

Pagamento será retroativo a 2010 e magistrados e promotores de Minas Gerais poderão receber R$ 57 mil por filho

Patricia Lages|Patricia Lages

Martelo de juiz.
Martelo de juiz. Martelo de juiz.

O brasileiro ainda não conseguiu comprar sua picanha com os R$ 18 de aumento no salário mínimo, enquanto isso, há quem possa comemorar o Dia dos Pais antecipadamente. Azar de uns, sorte de outros, não é isso que diz o ditado?

Por meio de duas resoluções, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho e o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares, instituíram o auxílio-creche no valor de R$ 950 mensais por filhos de magistrados e promotores de Minas Gerais menores de sete anos. Segundo o Portal da Transparência, os beneficiários recebem salários superiores aos R$ 30 mil. Mas como estamos falando de Brasil, é claro que não é “só isso”.

O programa assistencial (para pessoas nada carentes) será retroativo a 2010, o que significa que, se um juiz ou promotor teve um ou mais filhos depois de 25 de maio daquele ano, ainda poderá requerer o auxílio. A diferença é que, ao retroagir, o período a ser pago será de cinco anos para cada filho e não de sete anos, como acontecerá de agora em diante.

Se, por exemplo, o beneficiário tenha tido dois filhos após a data estabelecida na resolução, poderá requerer o auxílio-creche para as duas crianças e, somados os valores, o montante chegaria aos R$ 114 mil.

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Em que mundo faz sentido pagar cinco anos de auxílio-creche a quem nasceu em 2010 e, atualmente, já é pré-adolescente? Sob quais justificativas pessoas com salários suficientemente altos para bancar esse tipo de despesa têm direito a jogá-la nas costas de todos os pagadores de impostos? E por que um período tão longo, se creches oferecem a primeira etapa da Educação Básica somente até os três anos de idade, vindo depois disso o período de pré-escola?

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “a decisão atende o princípio da simetria constitucional que estabelece uniformidade do modelo normativo”. Mas que simetria há em pagar R$ 950 para o filho de quem não precisa, enquanto o salário mínimo de um pai de família é de R$ 1.320? Onde está a simetria em um país onde praticamente metade da população não tem saneamento básico e 70% dos trabalhadores com carteira assinada recebem, no máximo, dois salários mínimos?

Diante disso, só resta dizer que, a resolução pode até ser legal, mas é certamente imoral.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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