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Roubar beijo no Carnaval pode dar cadeia 

Condutas antes consideradas "brincadeirinhas" podem ser enquadradas como crime de importunação sexual

Blog da DB|Do R7 e Deborah Bresser

Beijar à força e sem consentimento é crime
Beijar à força e sem consentimento é crime Beijar à força e sem consentimento é crime

Usar o Carnaval e a muvuca dos bloquinhos como desculpa para roubar beijo, passar a mão ou dar aquela encoxadinha na mulherada pode acabar muito mal.

A folia de 2019 será a primeira sob a égide da nova lei de importunação sexual, que alterou o Código Penal e acrescentou o artigo 215 -A, segundo o qual é crime "praticar contra alguém ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro". A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. 

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Abordagens antes consideradas 'brincadeirinha' ganharam o status de crime e podem não mais ficar impunes. Roubar beijo, por exemplo, pode ser crime. Se a pessoa não consentir e se sentir ofendida, basta uma denúncia para que a conduta seja enquadrada como importunação sexual.

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Podem ser enquadrados também homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos, atitude que se tornou uma praga no transporte público e ajudou a pressionar pela mudança na legislação. 

Um exemplo de conduta reprovável que se enquadra adequadamente no crime de importunação sexual é a chamada “encoxada”. Além de comum no transporte públicos, no Carnaval muitos aproveitadores se valem do grande número de gente nos bloquinhos para encostar propositalmente a genitália no corpo de suas vítimas.

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Passar a mão nos seios, costas e nádegas da vítima também configura importunação sexual. Puxar o cabelo, abraçar pela cintura, apertar o braço são mais difíceis de entrar na tipificação, mas nada impede que sejam classificadas como agressão física ou vias de fato. 

Certas condutas, como estas, que antes eram vistas como contravenção, passaram a ser tratadas como crime, uma vez que o art. 61. da Lei de Contravenções Penais ("Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor") foi revogado. 

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Numa baderna carnavalesca, dificilmente será possível conseguir os dados do agressor, então vale registar fotos ou vídeos, ou mesmo ver se tem em câmeras de segurança ao redor.

Fazer um boletim de ocorrência é necessário para que o caso seja investigado. Testemunhas podem ser fundamentais. Chamar a polícia na hora da agressão pode permitir a prisão em flagrante do agressor.

Vale ressaltar que os atos tem de ser praticados sem que essa a pessoa dê consentimento. Por isso, antes de sair beijando por aí, tenha certeza de que a garota também está interessada. Carnaval é alegria, mas não é baderna. 

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